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Quais setores da empresa posso terceirizar? – Entenda mais sobre o assunto!

Quais setores da empresa posso terceirizar? O que a Lei diz sobre terceirizar serviços prestados pela minha empresa? É algo regulamentado naturalmente ou devemos ir atrás de toda uma documentação padrão que a burocracia brasileira exige? Essas são apenas algumas das perguntas que fazem parte do contexto que iremos explicar.

Terceirizar um serviço é algo que pode ser essencial em determinado momento. Terceirizar todo um setor então, envolve muito mais detalhes. A verdade é que realizar essa ação pode ajudar a sua empresa a resolver um problema, ou então se tornar permanente dependendo de sua estratégia. Para se ter uma noção, é possível até mesmo terceirizar todo o setor de Recursos Humanos, já pensou nisso?

Neste conteúdo, queremos elucidar aos nossos leitores a resposta para a seguinte dúvida: quais setores da empresa posso terceirizar? Justamente porque cresce o número de líderes que entendem que, em determinado momento, essa é a melhor decisão a ser tomada. Leia conosco, saiba mais sobre o assunto e deixe seu comentário ao final do texto se quiser contribuir ou então sanar alguma outra dúvida. Vamos lá!

Existe alguma Lei que regulamenta a terceirização de serviços?

Sim, existe. Uma das principais dúvidas quando se resolve terceirizar um serviço, quanto mais todo um setor, é sobre o que se pode e o que não se pode fazer. Com a Lei sobre terceirização mais antiga, não era possível terceirizar serviço que tivesse correlação com a atividade central da empresa.

Assim, um restaurante poderia terceirizar a contabilidade e pagamento de seus funcionários, mas não a cozinha. Deu para entender? Porém, com a nova Lei isso mudou. Atualmente é possível terceirizar qualquer serviço de sua empresa, desde que siga com as regulamentações ainda impostas, as quais citaremos a seguir.

Quais setores da empresa posso terceirizar?

A sua dúvida ainda é pertinente e muito válida: quais setores da empresa posso terceirizar, afinal? Com a introdução a Lei que fizemos no parágrafo anterior, você já deve saber a resposta. De acordo com a Lei vigente, é possível sim terceirizar qualquer setor de sua empresa.

Seja o setor de Recursos Humanos, o setor de limpeza, o setor de atendimento ou aquele relacionado à atividade principal de seu negócio: é possível terceirizar qualquer setor. Novamente, não há nenhum problema quanto à prática, só deve se atentar e ter cuidado quanto às proibições que a Lei impõe durante a terceirização.

Quantos setores podem ser terceirizados em uma empresa?

Com a nova Lei, tudo mudou e é mais brando. Conforme vimos, é possível terceirizar qualquer setor de um grupo empresarial, da limpeza ao atendimento. Quanto à quantia de setores a serem terceirizados, a Lei também não possui uma imposição, deixando a escolha do líder daquela empresa ou dono do próprio negócio.

O que isso significa? Que o dono de seu próprio negócio pode terceirizar todos os setores de uma empresa, sem nenhum problema, tudo dentro da Lei. Continue lendo conosco para saber mais sobre as proibições que a Lei impõe sobre esse assunto tão importante no cotidiano empresarial.

O que a Lei não permite ao terceirizar um setor empresarial?

Bem, você já sabe que pode terceirizar qualquer setor de sua corporação. Também já sabe que todos os setores podem ser terceirizados simultaneamente. Como vimos, isso é muito bom pelo ponto de vista situacional: sempre que necessário e urgente, podemos deixar o serviço nas mãos de um grupo terceirizado mais experiente e que se comprometerá a trazer resultados.

Mas e o que a Lei proíbe? Apesar de a Lei atual ser muito mais branda em questão do assunto de terceirização, não quer dizer que a mesma não possui proibições. Para se ter uma ideia, com a Lei atual, não pode haver nenhum tipo de fraude durante a contratação de empresas que prestam serviços terceirizados que não sejam autorizadas pelo Ministério do Trabalho, ou então que não se encaixem como trabalho temporário.

O que isso significa? Que não pode haver algo como exclusividade, pois remeteria a um funcionário da própria empresa e não um terceirizado. Portanto, a empresa que presta o serviço terceirizado, deve, obrigatoriamente, prestar os mesmos serviços para mais de uma empresa simultaneamente. Além dessa proibição, a Lei também impõe outras que explicamos abaixo. Leia:

  • Pessoas jurídicas que não sejam especializadas não podem ser contratadas temporariamente;

  • A empresa que presta os serviços deve pagar salários superiores aos seus colaboradores em relação ao salário dos colaboradores da empresa contratante;

  • É necessário que a empresa cumpra com as normas de segurança relacionadas à saúde do trabalho em geral, normas estas que estão previstas na Lei Trabalhista;

  • A contratante também não pode exigir pessoalidade na prestação do serviço, como a prestação de serviço única e exclusivamente por um empregado da contratada específico.

Sabendo disso e já tendo encontrado a resposta para a sua pergunta, analise os detalhes de seu plano empresarial, veja o que está dentro do esperado e aquilo que merece ser terceirizado. Apesar de não ser a primeira opção, pode ser a melhor em vista do que busca para seu grupo. Ainda tem alguma dúvida? Como mencionamos na introdução do conteúdo, comente aqui embaixo e em breve lhe responderemos. Até a próxima!

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