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Carnaval é feriado? A empresa pode funcionar normalmente?

Carnaval é feriado? A resposta mais simples e sintética a essa questão é: não, os dias que correspondem ao Carnaval (incluindo aí a quarta-feira de cinzas) não são feriados nacionais.

Portanto, em princípio, ninguém pode deixar de trabalhar durante o Carnaval apenas em função da data festiva. Quem o fizer corre vários riscos.

Por outro lado, há que se considerar que, como forma de agradar aos funcionários, ou mesmo recompensá-los por bons serviços prestados, é bastante comum que empresas brasileiras liberem seus funcionários de trabalharem durante o Carnaval.

Mas isso é uma liberalidade do empregador. Em princípio, não há nada que obrigue o mesmo a dispensar do trabalho seus funcionários durante o Carnaval. Até porque não se trata de uma data cívica, tampouco religiosa.

Há, porém, duas exceções a essa regra.

A primeira é o caso de Estados e Municípios nos quais o Carnaval é feriado local, reconhecidamente. No Rio de Janeiro e em Salvador, por exemplo, o Carnaval é feriado.

A segunda é quando há acordos coletivos, firmados entre empregados e patrões, os quais determinam que certos trabalhadores, de certa região (ou, dependendo da abrangência do acordo, do país inteiro), tenham o direito a folgar no Carnaval. Nesses casos, o Carnaval é feriado.

Metalúrgicos e bancários, por exemplo – duas categorias que costumam contar com sindicatos relativamente fortes –, não raro podem descansar (ou se divertir) no Carnaval, sem que isto seja considerado uma falta ao trabalho. Ou seja, para este grupo, o Carnaval é feriado.

Afora estes casos especiais, no entanto, deixar de trabalhar no Carnaval sem ter sido autorizado pela empresa a fazê-lo pode acarretar consequências sérias ao funcionário.

O empregador poderá descontar do salário dele os dias nos quais não compareceu ao trabalho, aplicar sanções disciplinares e até mesmo demitir trabalhadores que se ausentem da empresa durante os dias de festa.

Se este último item ocorrer, tratar-se-á muito provavelmente de uma demissão comum, e não uma por justa causa, dado que o absenteísmo (não comparecimento ao trabalho) não costuma dar ensejo a dispensas por justa causa.

Ainda assim, será uma demissão, claro, com todos os prejuízos que um procedimento do tipo traz ao indivíduo.

O que de fato vale, em termos de período de descanso no Carnaval, é o chamado ponto facultativo. Em casos nos quais é decretado ponto facultativo durante o Carnaval, realmente o empregado pode faltar ao trabalho.

Mas, como todos sabemos, ponto facultativo é algo que só tem validade, e só pode ser usufruído, por servidores públicos.

O papel dos escritórios de advocacia no Carnaval

 

Há casos nos quais a empresa concede folga nos dias de Carnaval, mas exige que tais dias sejam compensados posteriormente. Há até exemplos de companhias onde os empregados optam por trabalhar no Carnaval e, em troca, não trabalhar em alguns outros dias.

São muitas as formas de se lidar com esta questão, enfim.

E teremos, ainda neste ano de 2022, infelizmente, de lidarmos com os efeitos da pandemia de Covid-19, que castiga o Brasil desde março de 2020 e, inclusive, levou ao completo cancelamento da folia carnavalesca em 2021.

Agora, parece, a pandemia está enfim arrefecendo no Brasil – mas valerá a pena, para o empresário, correr o risco de liberar seus funcionários para brincarem o Carnaval e, depois, recebê-los de volta contaminados e doentes em virtude do coronavírus?

São muitas as variáveis em jogo neste tema, de fato.

Convém, por esse motivo, consultar um escritório de advocacia para tratar do assunto.

Um escritório de advocacia pode, por exemplo, chegar a um acordo entre empresas e funcionários a respeito de eventuais dispensas no Carnaval, tornando, para ambos os lados – trabalhadores e empresários – a resolução da questão mais rápida, objetiva, amigável e mutualmente aceitável.

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