Direitos do consumidor online: veja o que ele pode exigir
Mediante ao novo cenário mundial causado pela pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas se tornaram clientes de diversas lojas virtuais. Com a comodidade das pessoas e as formas de prevenção ao vírus obrigaram que elas ficassem em suas casas e fizessem das telas de seus celulares grandes vitrines de lojas que tiveram que se readaptar com a nova normalidade de negócios.
Por conta disso, é necessário um grande estudo com o objetivo de alertar os consumidores para os diversos perigos que se pode enfrentar com as compras pela internet, além de descrever sobre as melhores formas de proteção que todos podem encontrar quando se tornam vítimas de crimes virtuais, os crimes contra os consumidores. Por isso, neste artigo queremos lhe passar alguns conhecimentos sobre as leis dos consumidores, que tem a finalidade de lhe ajudar a não cair em futuros golpes, além das dicas, é fundamental que você faça Cursos Online da área jurídica, assim você ganhará cada vez novos conhecimentos de leis, dos direitos e dos deveres da relação de consumo com o comércio eletrônico.
Com o aumento da globalização e da maior utilização da rede mundial de computadores, fez com que o comércio eletrônico crescesse de forma gigantesca, mudando assim totalmente a forma de consumo da sociedade do mundo inteiro.
Hoje em dia, todas as lojas virtuais oferecem grande comodidade para todos consumidores e, diversas vezes, os consumidores encontram os melhores preços com até entrega grátis em suas residências, e diversas lojas estão cada vez mais facilitando o pagamento das compras.
Porém, mesmo com as vantagens, os consumidores ficam cada vez mais vulneráveis a diversos conflitos e até mesmo com a falta de informações sobre os seus direitos quando fazem as compras dentro do ambiente virtual. Pois, quando fazem as compras de produto em loja virtual, o produto parece de um jeito, porém quando ele chega em casa ele é totalmente diferente, lesando assim a confiança dos clientes.
Direitos básicos referente aos consumidores
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º elenca um alguns exemplificativo sobre os direitos básicos do consumidor, e todo consumidor deverá saber sobre a respeitado deles:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – (Vetado);
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Direito de arrependimento
O código diz que há o direito do consumidor de se arrepender do que foi comprado pela internet, podendo assim que o cliente possa voltar atrás do desejo da aquisição do produto.
O direito de arrependimento existe, sem que haja a necessária justificativa do porquê da atitude do consumidor. Somente será necessário que o contrato de consumo tenha sido concluído fora do estabelecimento comercial físico.
Dentro do direito ao arrependimento, é fundamental dar ênfase na afirmativa de que não será obrigatório que o consumidor justifique qual será o motivo de estar se arrependendo da compra, basta a simples manifestação de exercer o seu direito de consumidor.
A lei do direito de arrependimento foi criada pela legislação com o objetivo de proteção ao consumidor, pois diante aos bombardeios de propagandas acabam por macular a declaração sobre a vontade do consumidor. Diversas pessoas instigam que a compra com ofertas altamente vantajosas, são na verdade anúncios contendo informações insuficientes, causando assim constrangimentos para os compradores.
Segundo os Cursos Online da área da legislação, o Código de Defesa do Consumidor busca assegurar totalmente o direito aos consumidores. As informações contidas no código devem ser totalmente claras e verdadeiras, elas são características essenciais dos produtos, como as relativas aos riscos à saúde e a segurança do consumidor, além das informações que são necessárias sobre o preço final do produto.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Depois de ler sobre os direitos do consumidor online, veja quais ele pode exigir, você ficou com alguma dúvida?
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Grande abraço e até o próximo post!
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Certificado Cursos Online, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre cursos, educação e diversos segmentos.