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Aposentadoria por tempo de contribuição no INSS

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição

Por conta da reforma da previdência que entrou em vigor no dia 13/11/2019, as pessoas que já contribuíam para a previdência, mas ainda não possuíam todos os requisitos necessários para se aposentar terão que se enquadra em umas das regras de transição para conseguir a sua aposentadoria.

Vamos explicar as três principais regras abaixo, mas o ideal mesmo para definir qual a melhor regra para você é buscando um advogado previdenciário para realizar o seu planejamento previdenciário, onde ela irá analisar o seu CNIS e demais documentos para chegar à conclusão do melhor caminho para você, ou seja, aquele que te dará um maior valor de aposentadoria.

Primeira regra de transição

A primeira regra é tempo de contribuição mais os pontos, então pra você se aposentar antes da idade antes de atingir a idade que agora e 65 anos para homens, ou 61 para a mulher (chegando até 62 de forma progressiva).  Você tem que ter um tempo de contribuição se você for homem, você tem que ter 35 anos de contribuição e, se você for mulher você tem que ter 30 anos de contribuição.

É nesse caso aqui que transição se aplica você deve ter tempo de contribuição porque a regra agora diz que você tem que ter idade para se aposentar na época pela regra geral atual, só que o tempo de contribuição pode variar entre 15 anos ou algumas vezes 20 anos. Então você precisa contribuir 35 anos foi o homem ou 30 se for mulher e, além disso, você tem que ter a questão dos pontos. Você tem que ter 98 pontos se for homem, que é a somatória de tempo de contribuição mais idade é equivalente a estar aqui se você somar sua idade, mas quanto tempo você contribui com a previdência tem que dar 98 pontos se for homem e se for mulher 88 pontos. Essa regra vai aumentando a cada ano, então vai chegar até o máximo de 105 pontos para homem e 100 para mulher.

Segunda regra de transição 

Nessa segunda regra de transição é para as pessoas que começaram a contribuir com a previdência até essa data daqui de 13 de novembro, ou seja, começaram a contribuir antes da reforma. A regra é a seguinte, você pode se aposentar por tempo de contribuição mais idade, e qual é o tempo de contribuição? 35 anos para homem e 30 para mulher.

Se for mulher, você tem que ter pelo menos 30 anos de contribuição, mas, além disso, você tem que ter a idade a idade é 57 anos e no caso dos homens 35 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Nessa segunda regra de transição além de você ter esse tempo de contribuição você tem que ter a idade, e a cada ano que passa voai aumentar seis meses nessa idade, até chegar a regra atual que é aposentadoria por idade, que são 65 anos para homem o e 62 para mulher.

Pedágio de 50%

Então aqui se você tem um tempo de contribuição de 35 anos se for homem, ou 30 anos se for mulher,  você pode pagar um “pedágio” para poder se aposentar. Mas qual é a regra pra valer esse pedágio? Até essa data da reforma daqui você o seu tempo de contribuição se você era um homem tinha que ser de 33 anos de contribuição e de 28 anos se mulher.

A pessoa que estava nessa data daqui, com esse período aqui de tempo de contribuição, já estava perto de se aposentar. Logo, ela tinha expectativa de direito e aí a lei para não prejudicar tanto, definiu que ia abrandar as regras para essas pessoas. Então a pessoa que já tinha 33 anos de contribuição se esse homem ou 28 anos de contribuição se mulher, nessa data daqui ela vai poder ser possibilita iniciar com essa terceira regra de transição, que é o tempo de contribuição mais pedágio. Significa que ela tem que trabalhar mais dois anos, no caso, para completar os 35 se for homem mais um pedaço de 50% do tempo que faltava para se aposentar.

Caso você não tenha da data da reforma 33 anos de contribuição se for homem ou 28 anos se for mulher, você não poderá utilizar dessa regra. O que pode acontecer é se nessa data você tiver algum tempo especial a ser reconhecido e tentar converter para se enquadrar nessa regra. Por isso é importante o planejamento previdenciário.

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