Você conhece a nova Lei de Migração, a Lei No. 13.445?
Entenda neste post como a nova Lei vai ajudar o país a lidar melhor com situações dos migrantes.
O que é a lei de migração?
De acordo com o Minas Guide, a nova Lei de Migração cumpre com o que já está previsto na Constituição: igualar, na medida do que for permitido pela Constituição, os direitos dos estrangeiros aos dos brasileiros.
Em linhas gerais a Lei disciplina o processo de entrada, permanência, acesso ao mercado de trabalho, serviços e políticas públicas voltados para estrangeiro.
Além disso, a Lei atualiza a legislação brasileira com o que já está disposto em tratados e convenções internacionais, das quais o Brasil já é signatário, em matéria de direitos humanos, cooperação judicial internacional, trabalho e apatridia.
Dentre os pontos mais importantes da Lei, em vista das consequências que podem trazer para o ambiente econômico, sobretudo o mercado de trabalho, destacamos:
- igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares;
- inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas;
- acesso do migrante a serviços, programas e benefícios sociais (assistência jurídica integral, trabalho, moradia e seguridade social;
- direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos.
Estas medidas representam um avanço significativo em relação ao que estava previsto na legislação anterior, sobretudo quanto ao mercado de trabalho, já que é assegurado ao migrante o acesso ao mercado de trabalho em condições de igualdade aos brasileiros.
O que mudou com a nova lei de migração?
A Constituição de 1988 alterou substancialmente o tratamento do estrangeiro no Brasil, assegurando às pessoas físicas os mesmos direitos e garantias assegurados aos brasileiros – art. 5º da Constituição Federal.
Muito se cobrou das autoridades governamentais providências para lidar com os fluxos migratórios, já que sua chegada ao país, bem como sua inserção na sociedade, se deu de forma desorganizada, sem estratégias, o que gerou conflitos e ocasionou, na opinião de alguns, a perda de oportunidade, justamente num momento em que o país precisava incrementar sua força de trabalho.
Outro aspecto importante da Lei na atividade econômica diz respeito à naturalização. A Lei permite que o prazo mínimo de residência do migrante para efeitos de naturalização – quatro anos – seja reduzido para um ano, se a naturalização for recomendada por capacidade profissional, científica ou artística do naturalizando.
No geral, de acordo com o Flávio Diniz, diretor substituto do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, as principais mudanças foram:
- Possibilidade de regularização de imigrantes sem ter que sair do País. Na legislação anterior, a regra geral era a impossibilidade de regularização de clandestinos irregulares (art. 38);
- Portaria interministerial de acolhida humanitária para haitianos e de regularização de política migratória para venezuelanos, facilitando a obtenção de autorização de residência a esses migrantes;
- Simplificação e desburocratização do processo de regularização, uma vez que praticamente todos os fluxos de competência do Ministério da Justiça podem ser requeridos e decididos diretamente nas mais de 120 unidades descentralizadas da Polícia Federal;
- Flexibilidade de modernização e adequação da legislação migratória às novas necessidades. Cita-se como exemplo o rápido ajuste na portaria de regularização dos venezuelanos, bem como a flexibilização da comprovação da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa, para fins de naturalização;
- Diminuição da quantidade de taxas a serem recolhidas e possibilidade de declaração de hipossuficiência.
Conclusão
A Lei No. 13.445 é uma evolução importante no marco regulatório nacional sobre o migrante.
No geral a Lei cuida de estabelecer diretrizes para a entrada, permanência e fixação do migrante na sociedade brasileira, bem como estabelecer as diretrizes para atuação das autoridades brasileiras quando da assistência de imigrantes no exterior.
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