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Plano de celular: como escolher o melhor para minha necessidade?

Eu realmente preciso disso tudo? Esse questionamento deve ser o primeiro passo para refletir sobre seus hábitos. Ou seja, se conhecer e analisar com calma o que precisa em relação aos serviços de pacote de dados, minutos de ligação, internet banda larga e TV por assinatura. 

Claro que a necessidade vai variar conforme o perfil de cada um, mas é uma prática que deve ser seguida por todos. Durante o período de um mês anote o quanto de internet (móvel e banda larga) você consumiu e os minutos de ligação que usou. O mesmo vale para TV por assinatura, seja sincero consigo mesmo e observe se você realmente consome boa parte dos canais disponíveis no pacote contratado. 

Após descobrir o que deseja é hora de procurar ofertas de plano de celular, telefonia fixa, internet e TV por assinatura. É fundamental pensar no seu orçamento e ver o quanto pode gastar com esses serviços.

Uma pesquisa da startup Melhor Escolha, plataforma especializada em comparar planos de telecomunicação, revelou que uma família brasileira gasta em média R$ 250 mensais assinando os planos básicos de todos esses serviços.

O plano de celular ideal

Existem maneiras de fazer a escolha certa do seu plano de celular. Uma delas é saber quantos gigas de internet precisa. As pessoas têm usado mais a internet no telefone do que outros serviços como ligações e SMS. 

Caso você já tenha um pacote, verifique o consumo da internet no aplicativo da operadora. Também é possível encontrar essa informação nas configurações do seu smartphone, por exemplo. Se você só usa 3 GB ou 5 GB, não vale a pena pagar por um plano tão caro e completo se não vai usar nem a metade do que ele oferece.

No entanto, não é recomendável contratar um plano de celular com uma franquia de internet menor do que a quantidade que você costuma consumir. Vai acabar gastando mais do que o previsto quando acabar a franquia mensal. Além disso, a contratação de um pacote adicional pode sair mais caro do que mudar de vez para um plano de celular com uma franquia de dados adequada para o seu consumo.

Outra dica é que leve em consideração os minutos que precisa para falar, já que muitas operadoras oferecem plano de celular com ligações ilimitadas. Alguns têm ligações livres para a mesma operadora ou apenas para chamadas locais. Já outras contam com pacotes mais completos, com ligações ilimitadas para outras operadoras e até para outros estados. 

Uma das operadoras oferece pacote que engloba TV por assinatura e internet móvel é uma opção para quem não quer utilizar banda larga. As vantagens de assinar um combo, ao invés de contratar os serviços separadamente, é ganhar algum bônus dentro do pacote de internet e a cobertura da operadora. 

Não pague caro demais, compare!

Para escolher o seu plano de celular, a dica é comparar os preços dos planos para não pagar mais do que deveria. Alguns sites oferecem opções para você selecionar o que deseja que seu plano tenha, como quantidade de gigas, preço e forma de pagamento. Assim, você pode escolher o plano que mais te agradar.

Outro ponto é ficar atento ao surgimento de novos planos. Tudo pode ocorrer. Novos planos sempre vão aparecer, a cobertura das operadoras pode evoluir conforme novas torres de transmissão são adicionadas.

Direitos do consumidor

O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que estabelece novas regras de relacionamento entre empresas e consumidores. Quem usa a telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura no Brasil deve ficar atento às novas diretrizes, principalmente no que diz respeito à compra dos combos – pacotes vendidos com dois ou mais serviços. 

Resolução 632 da Anatel

Da contratação da oferta conjunta de serviços de telecomunicações

Art. 53. Na contratação de oferta conjunta de serviços de telecomunicações devem ser entregues ao consumidor, além dos documentos descritos no art. 51, todos os planos de serviço associados ao contrato.

Art. 54. Na oferta conjunta de serviços de telecomunicações, além das condições previstas no art. 50, a prestadora deve informar o preço de cada serviço no conjunto e de forma avulsa.

Parágrafo único. O preço relativo à oferta de um dos serviços de forma avulsa não pode exceder aquele relativo à oferta conjunta de serviços de telecomunicações de menor preço em condições semelhantes de fruição.

Art. 55. Os planos de serviços, quando incluídos na oferta conjunta de serviços de telecomunicações, devem ser reajustados na mesma data.

Art. 56. O consumidor pode rescindir o contrato de prestação do serviço celebrado na oferta conjunta de serviços de telecomunicações a qualquer tempo e sem ônus, ressalvada a multa decorrente da inobservância do contrato de permanência.

Parágrafo único. Se o pedido de rescisão do consumidor, antes do término do prazo previsto no contrato de permanência, decorrer de descumprimento de obrigação legal ou contratual da prestadora com relação a qualquer um dos serviços da oferta conjunta de serviços de telecomunicações, deve ser garantida ao consumidor a rescisão de todo o contrato de prestação do serviço sem multa, cabendo à prestadora o ônus da prova da não procedência do alegado.

Vale a pena entrar em contato com a operadora

Uma vez identificados os serviços que mais utiliza, fica mais fácil identificar aqueles que não estão atendendo às suas necessidades e aqueles que você quase não utiliza. Use uma planilha para ajudar a visualizar melhor as informações e a fazer os cálculos. Acesse os sites das operadoras da sua região e anote todos os preços. Além disso, vale a pena entrar em contato para saber se oferecem ou não algum outro benefício.

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