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Processo Dpvat: Como funciona o processo do seguro dpvat?

Imaginemos a seguinte situação: você está caminhando pela rua e um acidente de trânsito acaba lhe atingindo, são dois carros com seus motoristas e passageiros que colidem e você se vê no meio desse acidente. Você, os motoristas e passageiros dos veículos estão todos machucados. Quem irá lhe indenizar pelos danos causados?

Essa é a função do DPVAT, em casos de acidentes de trânsito, independentemente de quem o causou, todas as pessoas que sofreram danos e estão envolvidas no caso tem direito ao seguro DPVAT. Mas o que é o DPVAT? Como funciona o processo DPVAT? É sobre isso que iremos falar hoje.

DPVAT – o que é?

DPVAT, ou Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, é um seguro obrigatório brasileiro, válido em todo território nacional. Ele foi instituído em 1974 e foi criado para a cobertura a danos pessoais que possam terem sido causados a pessoas físicas por veículos terrestres ou pela carga que eles transportam.

Ele tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, independente de quem causou o acidente. Ele abrange tanto o motorista e passageiros como os pedestres, ou seja, quem quer que tenha sido prejudicado com algum acidente de trânsito tem direito a cobertura oferecida pelo DPVAT, independentemente do local ocorrido.

É um seguro pago pelos proprietários de veículos e na maioria dos estados o pagamento é realizado juntamente com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Caso o motorista não efetue o pagamento do seguro, seu automóvel não poderá ser licenciado, impedindo que o mesmo fique em circulação até a regularização dos documentos.

Processo DPVAT

O seguro do processo DPVAT tem sua proteção válida por até três anos a partir da data que ocorreu o acidente, sendo válido dentro das coberturas previstas pela lei de regulamentação do seguro. Sua abrangência é para casos que envolvam morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares das pessoas envolvidas no acidente.

Em casos de morte a indenização é de R$ 13.500,00. Para ter direito ao seguro é necessário entrar com o processo do seguro DPVAT de acordo com a situação da vítima, sendo ela casada ou não, com herdeiros ou não. É necessário ter os documentos do acidente, da vítima e dos beneficiários (caso existam).

Em casos de invalidez permanente a indenização pode chegar até a R$ 13.500,00 e também é necessário abrir o processo do seguro DPVAT. Os documentos do acidente e da vítima são indispensáveis para o processo, assim como os documentos suplementares, aqueles que atestam a invalidez permanente causada pelo acidente em questão.

Em casos de despesas médicas e suplementares, ou seja, aqueles casos em que a vítima não terá sequelas graves, mas teve despesas médicas devido ao acidente é necessário entrar com o processo DPVAT com os documentos da vítima e do acidente, além dos documentos comprovando os gastos médicos e suplementares e dados de quem efetuou as despesas. Nesses casos a vítima tem direito ao reembolso das despesas.

É importante ressaltar que ao entrar com o processo DPVAT, os órgãos responsáveis possuem um tempo para avaliar as questões para posteriormente realizar as indenizações, para evitarem fraudes.

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