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Como limpar o nome com acordo parcelado

Você sabia que pode limpar seu nome da lista do banco de dados do serviço de proteção ao crédito com um acordo parcelado?

Veja neste artigo como funciona este tipo de negociação e tenha seu nome limpo, e volte a ter crédito novamente no mercado.

O que é o acordo parcelado?

O acordo parcelado é uma modalidade de negociação, onde o devedor renegocia sua divida com a empresa credora, afim de obter um novo financiamento, só que desta vez da sua dívida já atrasada.

Após o acordo é criado uma nova dívida, com valores atualizados, nova data de pagamento e numero de parcelas. Assim, após o pagamento da primeira parcela o devedor tem o seu nome excluído do serviço de proteção ao crédito e volta a ter o nome limpo.

Quem pode fazer um acordo parcelado?

Qualquer pessoa que possuía uma divida cadastrada nos serviços de proteção ao crédito pode solicitar um acordo parcelado, junto a empresa credora.

Para solicitar um acordo de dívida parcelado, você deve consultar o CPF do devedor para localizar os dados da empresa que efetuou o cadastra do seu nome no banco de devedores.

Após localizar os dados contato da credora, você deve ligar para empresa e tentar um acordo que beneficie os dois lados.

A consulta dos dados da empresa é um serviço pago e você pode fazer pela internet através dos sites das empresas responsáveis pelo banco da dados de devedores (Serviço de proteção ao crédito).

Após você efetuar o pagamento da primeira parcela da sua dívida, o credor tem um prazo de até 5 dias para excluir seu nome do banco de dados de devedor.

Lembrando, que, ao concretizar uma acordo parcelado, você passa a ter uma nova dívida, que pode levar seu nome para o banco da dados do serviço de proteção ao crédito, caso você volte a ficar em atraso com suas parcelas.

Paguei minha primeira parcela, mas meu nome continua sujo, o que fazer?

Ao pagar a primeira parcela do seu acordo, o credor é obrigado por lei a remover seu nome do bando de dados de devedor.

Caso ele se negue ou não faça o pedido de exclusão no período de 5 dias, você deve entrar com uma ação judicial contra a empresa credora, alegando donos morais.

 

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