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Como Funciona o Controle de Constitucionalidade?

Na área do direito, um assunto muito importante é o controle de constitucionalidade e como ele funciona.

Afinal, é fundamental entender esse termo e esse conceito pra atuar no Poder Judiciário no Brasil, uma vez que a Constituição é soberana.

Dessa maneira, é essencial entender como funciona o controle de constitucionalidade, a fim de defender a constituição e garantir que esta seja sempre respeitada.

Portanto, continue lendo esse artigo para saber como esse controle surgiu no Brasil, e como ele funciona por aqui.

Como funciona o controle de constitucionalidade?

Como todos sabem, a Constituição é a lei máxima do país. Dessa maneira, ela deve ter uma superioridade em relação a todo o sistema jurídico.

O que isso quer dizer? Que a Constituição segue o princípio da supremacia. Ou seja, possui superioridade absoluta no sistema legislativo.

Portanto, algumas medidas, conhecidas como controle de constitucionalidade devem ser tomadas para garantir que qualquer lei e norma sejam compatíveis com a Constituição.

Pois, caso contrário, são consideradas inconstitucionais, e, portanto, inválidas. Mas, como funciona o controle de constitucionalidade?

Com a sua atuação, qualquer lei que está sendo criada, ou até mesmo algumas que ja foram criadas, pode ser avaliada, e se estiverem em desacordo com os princípios da constituição, serão anuladas.

Além disso, o controle de constitucionalidade atua seguindo alguns princípios. Um deles é que a Constituição, além de suprema, é rígida.

E o que isso quer dizer? Quer dizer que para você alterar uma constituição não deve ser simples, sendo necessário um processo mais difícil do que o processo para alterar leis ordinárias.

Além disso, essa fiscalização, afim de garantir a constitucionalidade, deve ser feita por algum órgão competente.

Então, a maneira de realizar esse controle e essa fiscalização irá variar de caso em caso, sendo as vezes julgado por um juiz e um tribunal, ou até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal, o STF, de acordo com o modelo:

  • Difuso: Nesse modelo o controle é feito via incidental, ou seja, a constitucionalidade é questionada como meio e não objetivo final. Podendo assim ser julgada por qualquer órgão jurídico.

 

  • Concentrado: Nesse caso, a constitucionalidade é o motivo do processo, sendo o principal objeto. Assim, apenas um órgão, ou em alguns casos poucos, é responsável pelo julgamento.

Como surgiu o controle de constitucionalidade no Brasil?

Como surgiu o controle de constitucionalidade no Brasil

Como surgiu o controle de constitucionalidade no Brasil?

Como todos sabem, a Constituição vigente no Brasil atualmente é a de 1988. Mas, antes disso, tivemos muitas constituições, e muitas sem nenhum tipo de sistema de controle de constitucionalidade.

A primeira constituição com algum tipo de controle foi a de 1891, devido a influência da Constituição dos Estados Unidos.

Mas, ainda assim, não era um controle de constitucionalidade como conhecemos nos dias de hoje, sendo apenas fiscalizado em casos onde a inconstitucionalidade não era o objetivo principal do processo, ou seja, via incidental.

Então, a partir de então, teríamos com controle de constitucionalidade difusa, com alguns aperfeiçoamentos nas constituições seguintes.

Quando foi implantado o controle de constitucionalidade no Brasil?

Então, pode-se falar que o controle de constitucionalidade surgiu no Brasil na Constituição de 1891.

Mas, foi só a partir de 1934, que passou-se a ter a fiscalização de normas consideradas inconstitucionais.

Portanto, o STF passou a ter o poder de declarar uma norma inconstitucional, deixando ao Senado o dever de anulá-la.

Mas, a partir de 1946, criou-se o controle de constitucionalidade no modelo que conhecemos hoje em dia, podendo ser difuso ou concentrado.

Apesar de ter algumas mudanças para o modelo que temos hoje em dia, muitos consideram a Constituição de 1946 como a responsável pelos modelos atuais de controle de constitucionalidade e como funciona.

Entretanto, foi somente na Constituição atual vigente, de 1988, que houve o aperfeiçoamento do modelo para o que conhecemos nos dias de hoje.

Então, quando falamos sobre a data em que foi implantado o controle de constitucionalidade no Brasil, irá depender muito do que você considera.

O modelo atual, com ADI, ADO e ADPF para o controle concentrado foi criado somente em 1988.

Mas, a ideia de controle de constitucionalidade está prevista desde a Constituição de 1946.

Qual é o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil?

Cada país possui um sistema de controle de funcionalidade, e para entender como esse controle funciona no Brasil, devemos entender quais são esses sistemas.

O sistema pode ser:

  • Judicial;
  • Político;
  • Ou misto.

O sistema do Brasil é o judicial. Isso significa que quem pode julgar a constitucionalidade de leis é o Poder Judiciário. Já no controle político, quem realiza esse julgamento é algum órgão político, como o Senado por exemplo.

Ainda, alguns lugares adotam sistemas mistos, sendo alguns casos julgados pelo Poder Judiciário, e outros por órgãos políticos.

Além disso, dentro do sistema judicial, o utilizado no Brasil, temos o controle preventivo e o controle repressivo.

O controle preventivo é aquele utilizado quando a lei, ou norma, ainda está no processo de elaboração.

Assim, a sua constitucionalidade é contestada por comissões antes que ela seja criada. Dessa maneira, ela pode ser vetada ou sancionada.

Já o controle repressivo é feito quando a lei já faz parte do nosso sistema jurídico. Nesse caso, a lei pode ser questionada e editada, a partir de uma demanda constitucional.

Essa inconstitucionalidade pode vir de diferentes maneiras. Em alguns casos, a lei em si vai contra os princípios da nossa constituição, sendo assim uma inconstitucionalidade material.

Mas, em alguns casos, o processo de criação da lei ou norma que é inconstitucional. Nesse caso, chamamos de inconstitucionalidade formal.

De qualquer maneira, o processo de controle de constitucionalidade pode ser muito complexo, necessitando um resumo mais completo.

Conclusão

Então, agora você já sabe como funciona o controle de constitucionalidade no Brasil e como ele surgiu.

Apesar de não estar presente desde sempre em nossas constituições, já está aqui há muito tempo, mesmo que não da maneira como conhecemos.

O importante a entender é que há muito tempo preocupa-se com o cumprimento da Constituição e dos seus princípios. Garantindo assim que estes nunca sejam violados.

Ainda, no Brasil, o sistema de controle de constituição é o judicial, sendo responsabilidade então do Poder Judiciário.

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